APIESP se manifesta contra extinção de gratificações

APIESP se manifesta contra extinção de gratificações

APIESP SE MANIFESTA CONTRA A EXTINÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES A CHEFES DE DEPARTAMENTOS E COORDENADORES DE CURSOS DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO PARANÁ

A APIESP tomou conhecimento da Instrução nº 52/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná na qual consta como interessados diversas autoridades públicas do Estado, dentre elas a Reitora e os Reitores das sete Universidades Estaduais Paranaenses.

O objetivo primordial da referida Instrução é requerer nova liminar complementar proibindo de praticarem quaisquer alterações trazidas pela Lei nº20.225/2020 que gerem aumento de despesas, especificamente, não implementando as Gratificações de Representação Acadêmica (GRA). Importante ressaltar que a nova solicitação da sétima inspetoria teve por base a análise isolada de uma universidade, desconsiderando, portanto, a análise global do impacto financeiro no conjunto das sete universidades. Tal ação, descaracteriza o princípio fundamental da referida Lei que tem por escopo a redistribuição equânime dos cargos sem produzir, no conjunto, impactos financeiros.

As GRAs vêm substituir as Funções Acadêmicas que os Professores Chefes de Departamentos, Coordenadores de Cursos de Graduação, Coordenadores de Residências Médicas e Multiprofissionais ou Coordenadores de Cursos de Mestrado e Doutorado recebiam ao exercerem essas funções de gestão acadêmica.

A Lei garante aos ocupantes de tais funções que continuem recebendo os valores anteriormente fixados até o término dos respectivos mandatos. O Legislador teve o cuidado de garantir uma regra de transição, pois ela evita possíveis ações judiciais contra a irredutibilidade de vencimentos.
Ressalta-se que todos os docentes ocupados com os encargos de gestão acadêmica recebiam valores maiores que as GRAs, antes da Lei nº 20.225/2020. Ao representarem valores menores, as GRAs ao serem aplicadas em sua plenitude provocam redução das despesas públicas com a gestão acadêmica nas Universidades.

O Legislador, ao colocar tal regra de transição, não evitou apenas ações judiciais. Cuidou também, e muito acertadamente, garantir uma transposição de quadro de cargos sem sobressaltos nas estruturas administrativas das Instituições. As funções de gestão acadêmica, ocupadas pelos docentes, é o coração da Administração das Universidades.

Sem as GRAs ou a regra de transição prevista na Lei, haverá uma horizontalização na estrutura de comando acadêmico, não desejada pelas Instituições, muito menos pelo Poder Legislativo ou o Poder Executivo, proponente e sancionador da Lei. O prejuízo público é evidente.

Nesse momento, todas as IEES vêm adotando alternativas pedagógicas de ensino não presencial, causando sobrecarga às Chefias de Departamento e Coordenações de Cursos de Graduação. As Residências Médicas e Multiprofissionais formam e dão suporte imprescindível às ações de Saúde.

Além disso, há também sobrecarga nos Programas de Mestrado e Doutorado, responsáveis pela formação de mestre e doutores. Estes impulsionam a pesquisa e inovação no Estado e no País, que em grande parte se volta ao combate da pandemia do novo Coronavírus. São cerca de 860 docentes em todo o Paraná.

Diante dessa grave ameaça à estrutura de administração acadêmica das nossas Universidades, a APIESP vem demonstrar profunda preocupação. Todos os esforços por parte desta Associação serão envidados para convencer o TCE e demais instâncias jurídicas e administrativas do Estado do Paraná sobre o perigo iminente às Instituições que a não adoção da Lei implica.

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