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Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO E DOS FINS

Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO

Capítulo III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS ASSOCIADOS

Capítulo IV
DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RENDA

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL

E S T A T U T O

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DOS FINS

Art.1º – A Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público – APIESP – é entidade civil organizada nos termos da lei para fins não econômicos, de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 07 de Julho de 1994 com sede e foro na Avenida Cândido de Abreu, 200 – sobreloja, sala 011, CEP 80.530-902, Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único - O prazo de duração da APIESP é indeterminado.

Art.2º – A APIESP constitui-se pela associação das instituições públicas estaduais de ensino superior do Paraná e nos termos deste Estatuto.

Parágrafo único - O ingresso no quadro associativo se dará através de requerimento da instituição interessada.

Art. 3º - A APIESP desenvolverá suas atividades enquanto fórum deliberativo das Instituições Públicas Estaduais de Ensino Superior do Paraná representadas por seus Reitores ou Vice-Reitores, Diretores ou Vice-Diretores, tendo as seguintes finalidades:

a) implementar projetos e programas visando o desenvolvimento da sociedade e do Estado;
b) congregar as IES Públicas Estaduais do Paraná, no sentido de fortalecê-las como instâncias da sociedade civil, capazes de interferir na definição da Política de ensino superior no Estado;
c) gestionar junto aos Governos Federal, Estadual e Municipais no sentido de que estes se comprometam com as políticas educacionais propostas pelas Instituições de Ensino Superior;
d) oferecer subsídios ao Governo Federal e Estadual para a organização do Ensino Superior, em todos os seus aspectos, proporcionando o desenvolvimento de todas as suas instituições, respeitando a história local e regional e a respectiva demanda por ensino superior, pesquisa e extensão;
e) identificar interesses e necessidades comuns a todas IES, e procurar agilizar a sua consecução;
f) promover o intercâmbio didático-científico entre as IES associadas, incentivando para que cada uma dessas instituições coloque à disposição das demais as suas potencialidades;
g) desenvolver ações, projetos e programas interinstitucionais no âmbito das associadas com o objetivo de promover, entre outros, o assessoramento didático, pedagógico, técnico e cientifico; o intercâmbio de professores, pesquisadores e profissionais técnicos; a realização de pesquisas, estudos e projetos; a organização de programas de especialização, mestrado e doutorado para qualificação de pessoal das instituições; criação de formas de cooperação entre bibliotecas, serviços de informática, editora, rádio-difusão, televisão educativa, abertura e ampliação de campos de estágios, entre outros;
h) buscar homogeneidade nas condições de trabalho entre todas as IES associadas, garantindo, assim, o oferecimento de ensino superior público de alto padrão de qualidade no Estado do Paraná;
i) criar condições de comunicação entre a APIESP e seus associados, promovendo debates e oferecendo sugestões para contínua inclusão do sistema paranaense de ensino superior nas políticas públicas do Estado e do Governo Federal;
j) propor critérios para distribuição de verbas destinadas ao ensino, pesquisa, serviços e extensão, pelos Governos Federal e Estadual, com transparência na alocação dos recursos públicos;
k) participar do processo de indicação de membros das IES junto a órgãos vinculados à Educação, Produção Cultural, Ciência e Tecnologia, entre outras;
l) promover a união das instituições públicas estaduais de ensino superior do Estado do Paraná na defesa dos seus interesses e em benefício da sociedade e da população.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4 – São órgãos da APIESP:
a) Conselho Dirigente;
b) Diretoria;

c) Comissões.


DO CONSELHO DIRIGENTE

Art.5º – O Conselho Dirigente é a instância máxima da APIESP que reúne em assembléia geral os associados, tendo a seguinte composição:
a) Reitores ou vice-reitores das Universidades Estaduais;
b) Diretores ou vice-diretores das Faculdades Estaduais.

Parágrafo único – Os dirigentes constantes das alíneas “a” e “b”, em casos excepcionais e justificados, poderão delegar poderes a representantes legais.
Art.6º – O Conselho Dirigente reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez a cada bimestre, e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da APIESP, ou por 1/5 (um quinto) de seus associados.

§ 1º– As convocações para as reuniões ordinárias dar-se-ão mediante editais a serem enviados a cada IES associada, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, com a respectiva pauta.

§ 2º – As convocações para as reuniões extraordinárias dar-se-ão mediante editais a serem enviados a cada IES associada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º - As reuniões do Conselho Dirigente serão registradas em livro de atas, sendo as decisões tornadas resoluções da Diretoria da APIESP.

§ 4º – Para as reuniões exige-se a presença mínima da metade dos associados em primeira convocação e, em segunda convocação com qualquer número de presentes, sendo válidas as decisões que receberem o voto favorável da maioria simples dos presentes, ressalvado o disposto nos artigos 7º, alíneas “d”, “e” e “g”, 25 e 33.

§ 5º - Para as deliberações a que se referem as alíneas “d”, “e” e “g” do artigo 7º é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados em assembléia especialmente convocada para esse fim.

Art.7º – Compete ao Conselho Dirigente:

a) aprovar as diretrizes para a consecução das finalidades previstas neste Estatuto;
b) eleger e empossar os membros da Diretoria;
c) julgar e aprovar a suspensão da Diretoria, ou qualquer outro membro da APIESP, quando verificar que sua ação é lesiva aos interesses da Associação;
d) autorizar operações financeiras e patrimoniais
e) apreciar e aprovar as prestações de contas ;
f) alterar o Estatuto;
g) aprovar os critérios para fixação das contribuições e mensalidades das IES;
h) decidir sobre a dissolução da APIESP e o destino de seus bens para Instituição congênere sem fins lucrativos, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados;
i) destituir os administradores;
j) resolver os casos omissos.

Parágrafo único – Quando qualquer um dos cargos do Conselho Dirigente for exercida por Vice-Reitor ou Vice-Diretor, caber-lhe-á o voto em nome da instituição associada, independentemente da presença do respectivo Reitor ou Diretor.


DA DIRETORIA

Art.8º – A APIESP será administrada por uma Diretoria eleita pelo Conselho Dirigente em assembléia geral, através do voto direto, universal e secreto, com mandato de 2 (dois) anos, podendo os membros serem reconduzidos por um mandato de igual período.

Art.9º – A Diretoria da APIESP será composta de 6 (seis) membros, distribuídos da seguinte forma: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

§ 1º – Poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria, os Reitores, Vice-reitores, Diretores ou Vice-diretores das IES associadas da APIESP.

§ 2º – Cada um dos membros da Diretoria deverá pertencer a Instituições distintas.

Art.10 – Compete à Diretoria:

a) administrar a APIESP assegurando o cumprimento das determinações estatutárias, das normas administrativas e das decisões do Conselho Dirigente;
b) constituir comissões e grupos de trabalho para fins determinados indicando seus componentes;
c) receber doações, legados e donativos e dar-lhes destinação por deliberação do Conselho Dirigente, conforme as finalidades previstas no art. 3º.

Art.11 – Compete ao Presidente:

a) representar a APIESP em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Dirigente;
c) abrir, rubricar e encerrar os livros da APIESP;
d) convocar as eleições para a nova Diretoria, de acordo com as normas estatutárias;
e) despachar o expediente;
f) assinar atos e documentos;
g) contratar e demitir funcionários, ouvido o Conselho Dirigente;
h) assinar cheques e demais encargos financeiros juntamente com o 1º tesoureiro;
i) emitir voto de desempate, quando necessário;
j) zelar pela fiel observância deste estatuto e demais disposições normativas.

Art.12 – Compete ao Vice-presidente

a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, e, sucedê-lo em caso de vacância;
b) assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

Art.13 – Compete ao Primeiro Secretário:

a) assumir a direção da APIESP em casos de impedimento provisório simultâneo do Presidente e Vice-presidente;
b) convocar as eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias, no caso de vacância simultânea do cargo de Presidente e vice-presidente, para conclusão do mandato;
c) superintender os serviços da Secretaria;
d) assinar junto com o Presidente, toda a documentação da APIESP, exceto aquelas que representem obrigações de qualquer natureza;
e) redigir as convocações, avisos e correspondências da APIESP;
f) secretariar as Reuniões e Assembléias da APIESP e redigir as respectivas atas.

Art.14 – Compete ao Segundo Secretário:

a) auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos e faltas;
b) participar das reuniões, projetos e tarefas da Diretoria.

Art. 15 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da APIESP;
b) apresentar ao Conselho Dirigente os balancetes mensais e o balanço anual;
c) assinar em conjunto com o Presidente os compromissos de ordem financeira, tais como cheques, ordens de pagamento, entre outros.

Art.16 – Compete ao Segundo Tesoureiro

a) auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas atribuições, e substituí-lo nos seus impedimentos e faltas;
b) participar das reuniões, projetos e tarefas da Diretoria.

DAS COMISSÕES

Art. 17 - A APIESP contará com as seguintes Comissões Permanentes:

a) Comissão de Ensino e Assuntos Acadêmicos, com atribuições de promover o debate, apresentar sugestões sobre a política estadual de educação superior, programação e currículos de cursos de graduação;
b) Comissão de Pesquisa e Extensão, com atribuições de desenvolver estudos e implementar políticas conjuntas nas áreas de prestação de serviços à comunidade e à sociedade;
c) Comissão de Pós-Graduação, com atribuições de contribuir para o desenvolvimento e qualificação das instituições estaduais de ensino superior, da pesquisa e dos estudos continuados através de programas e atividades;
d) Comissão de Legislação e Finanças, com atribuições de desenvolver estudos e acompanhar a legislação educacional e orçamentária da educação superior estadual.

§ 1º - As Comissões têm por finalidade o assessoramento à Diretoria e ao Conselho Dirigente da APIESP desenvolvendo estudos e tarefas do interesse da Entidade.

§ 2º - As Comissões Permanentes serão compostas por representantes de cada uma das IES associadas, indicados por seus titulares, competindo-lhes a elaboração de regimento interno e escolha de seus dirigentes.

§ 3º - Os estudos, tarefas e atividades das Comissões Permanentes deverão envolver as comunidades das entidades associadas em programas e projetos interinstitucionais.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS ASSOCIADOS

Art.18 – São direitos dos associados:

a) participar de todas as atividades que a APIESP venha a realizar e usufruir de quaisquer serviços postos à sua disposição;
b) votar e ser votado para os cargos da Diretoria;
c) participar das reuniões e assembléias da APIESP;
d) exercer todos os demais direitos inerentes à condição de membro do Conselho Dirigente;
e) solicitar convocação de reunião ou assembléia extraordinária nos termos do artigo 6º.


Art.19 – São deveres dos membros associados:

a) observar e cumprir este estatuto, regulamentos, regimentos e decisões emanados da APIESP;
b) colaborar para que a APIESP alcance seus objetivos e finalidades;
c) pagar pontualmente as mensalidades e demais contribuições pecuniárias que forem fixadas nos termos deste estatuto;
d) comparecer às reuniões ou assembléias e votar nas eleições, quando for o caso, obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 21.

Parágrafo único – Perderá a condição de associado aquele que infringir quaisquer das disposições constantes nos incisos deste artigo por determinação aprovada pelo Conselho Dirigente, observado o direito de ampla defesa.

CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES

Art. 20 – A eleição da Diretoria da APIESP será convocada pelo Presidente em exercício, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do término do mandato.

Parágrafo único - Não sendo convocada a eleição na forma prevista neste artigo caberá a qualquer um dos membros associados da APIESP convocar o Conselho Dirigente para este fim.

Art. 21 – Os candidatos comporão chapas, preenchendo todos os cargos da Diretoria nos termos do art. 9º, que deverão ser inscritas junto à Presidência da APIESP.

§ 1º – A Chapa deverá ser inscrita até 15 (quinze) dias antes do pleito.

§ 2º – Poderão votar todos os representantes legais, presentes na Assembléia do Conselho Dirigente convocada para este fim, e que não tenham débitos junto à tesouraria da APIESP.

Art. 22 – Será proclamada eleita a chapa que obtiver maior número de votos.

§ 1º – No caso de empate, será proclamada vencedora a chapa cujo Presidente tiver mais idade.

§ 2º – A transmissão de cargo e posse da nova Diretoria, será procedida mediante a apresentação da competente prestação de contas, aprovada pelo Conselho Dirigente, desde que não ultrapasse 30 dias da proclamação do resultado da respectiva eleição.

§ 3º - Cada instituição associada terá direito a 1 (um) voto.

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RENDA


DO PATRIMÔNIO

Art. 23 – O patrimônio da APIESP será constituído por:

a) bens móveis e imóveis que vier a constituir;
b) doações e legados;
c) outros direitos.

Art. 24 – O patrimônio constituído na forma do artigo anterior será utilizado, obrigatoriamente, para a consecução dos objetivos e finalidades da APIESP.

Art. 25 – A alienação ou oneração dos bens móveis e imóveis será objeto de deliberação do Conselho Dirigente, exigindo-se a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros.


DA RENDA

Art. 26– As rendas da APIESP são oriundas de:
a) contribuição mensal das IES;
b) subvenções e auxílios de entidades públicas ou privadas;
c) outras fontes.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27 – A Diretoria e demais membros associados não responderão, individual ou coletivamente, pelos encargos contraídos pela APIESP.

Art. 28 – A APIESP receberá apoio técnico e administrativo das instituições associadas.

Art. 29 – Os ocupantes dos cargos da Diretoria ou que participarem de Comissões não serão remunerados, sendo suas atividades consideradas relevantes.

Art. 30 – Havendo vacância de cargo na Diretoria, o substituto será eleito na primeira reunião ordinária subseqüente, pelo Conselho Dirigente.

Art. 31 - A APIESP exercerá suas atividades sendo vedada qualquer discriminação de natureza política, racial, religiosa, ideológica ou de gênero.

Art. 32 - A Associação poderá filiar-se às organizações nacionais e internacionais congêneres, mediante aprovação do Conselho Dirigente.

Art.33 – O presente Estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, através de Assembléia de associados convocada especificamente para esta finalidade e nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º deste Estatuto.

Art. 34 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

AVERBAÇÃO


O presente Estatuto está averbado no 4º Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Registro de Títulos e Documentos da cidade de Curitiba/PR – sob o nº 4346 no Livro “A1” de Pessoas Jurídicas – Protocolado e Microfilmado sob nº 407502 em 11/01/2005.



 
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